OPINIÃO
Reforma Tributária em Foco – Por Gilberto Tadeu Alves
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia um dos processos mais profundos de transformação no seu sistema tributário desde a Constituição de 1988. A substituição de cinco tributos por dois (CBS e IBS), o novo modelo de crédito financeiro, as novas obrigações acessórias, a transição escalonada e a redistribuição da arrecadação entre entes federativos são apenas algumas das mudanças estruturais que desafiarão empresas, governos e profissionais da área fiscal nos próximos anos.
Nesta coluna, Gilberto Tadeu Alves — especialista em Direito Tributário, consultor com mais de duas décadas de atuação prática em segmentos como autopeças, transporte, logística e varejo — trará sua visão crítica e técnica sobre os desafios reais da transição, com foco na aplicabilidade prática da Reforma.
Mais do que repetir conceitos jurídicos ou projeções teóricas, o objetivo é traduzir o impacto da reforma para o dia a dia das empresas, com destaque para riscos ocultos, exigências operacionais ainda pouco discutidas e oportunidades de adequação estratégica que podem representar ganhos significativos de competitividade.
A proposta desta coluna é clara: oferecer opinião fundamentada, com linguagem acessível e visão de campo, para auxiliar profissionais, gestores e empreendedores a entenderem e se prepararem, com segurança, para a maior mudança tributária do século.
Sejam bem-vindos. A transição já começou — e ela exigirá mais que conhecimento: exigirá ação.
Reforma Tributária em Movimento: riscos, oportunidades e como sua empresa deve se preparar.
Desempenho
A velocidade e a eficiência garantem que as tarefas sejam concluídas rapidamente e que os recursos sejam usados de forma otimizada, aumentando a produtividade e a satisfação.
Escalabilidade
A capacidade de crescimento é a capacidade de um sistema de se expandir e se adaptar, atendendo a demandas crescentes e necessidades em evolução para o sucesso a longo prazo.