PONTOS ABORDAR
Estamos
iniciando uma nova coluna para abordar pontos relevantes da Reforma Tributária
que devem impactar em todos os segmentos.
Vocês estão preparados para o novo
regime de tributação do consumo no Brasil?
A
principal inovação trazida pela reforma tributária foi a unificação de 5
tributos diferentes num IVA DUAL, uniformização da legislação, crédito amplo do IBS e da CBS eliminando os
efeitos cumulativos do ICMS, ISS, PIS e
COFINS, incidência em cascata que se incorpora aos custos em cada etapa da
cadeia de produção e distribuição.
Outro ponto relevante é o recolhimento do IBS para os Estados, Distrito Federal e Municípios de destino. Diferentemente do ICMS que é recolhido na origem, o IBS passará a ser recolhido para o local de consumo, pondo fim a guerra fiscal e a concessão de benefícios fiscais pelas Unidades Federadas.
A implementação do IBS e da CBS ocorrerá durante
um período de transição, que vai impactar diretamente nos negócios das
empresas.
LINHA DO TEMPO
Em 2026 e 2027 cobrança de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS na fase de teste, valores que serão compensados com o PIS e COFINS em cada período de apuração.
Em 2027 haverá duas grandes mudanças:
1. Extinção do PIS e da COFINS, fim da cobrança monofásica e a cobrança integral da CBS, com cobrança igual para as empresas do lucro real e lucro presumido. As empresas do Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do IBS fora do regime de tributação unificada.
2. Alíquota zero para o IPI de itens produzidos fora da Zona Franca de Manaus.
Na próxima coluna vamos tratar sobre o fim da cobrança do PIS e da COFINS a partir de 1º/01/2027 e a alíquota zero do IPI para produtos industrializados fora da Zona Franca de Manaus – ZFM.