Se sua empresa está no Lucro Presumido, você já sabe que o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e o pagamento deve ser feito após o encerramento de cada trimestre, que ocorre em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
Mas e se o contribuinte quiser antecipar esses pagamentos. Para aliviar o fluxo de caixa?
É possível antecipar os pagamentos?
Muitos contribuintes já faziam isso mensalmente emitindo o DARF. Através do antigo Sicalc mas quando ele foi substituído pelo SicalcWeb.
A emissão antecipada do DARF ficou temporariamente indisponível. Isso gerou uma baita dúvida:
Será que a Receita Federal ainda permite o pagamento mensal?
Receita Federal permite pagamento antecipado?
A boa notícia é que sim! Com uma atualização do SicalcWeb naquele mesmo período, a emissão do DARF para antecipação mensal foi restabelecida!
O Impacto do MIT na declaração dos tributos
Agora, com a chegada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ficou expresso que esses pagamentos antecipados não precisam ser informados na DCTFWeb.
No MIT, os débitos do IRPJ e da CSLL só aparecem no último mês do trimestre. Impossibilitando a informação antecipada nos meses anteriores.
Conforme orientação da RFB Na pergunta 5.11 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
Mas calma! Se você optar por antecipar os tributos, poderá usar a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb, para compensar os valores já recolhidos, ao gerar o DARF residual.
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Antecipação do Pagamento e as Novidades do MIT!