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IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Antecipação do Pagamento e as Novidades do MIT!

Se sua empresa está no Lucro Presumido, você já sabe que o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e o pagamento deve ser feito após o encerramento de cada trimestre, que ocorre em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. 


Mas e se o contribuinte quiser antecipar esses pagamentos. Para aliviar o fluxo de caixa?

É possível antecipar os pagamentos?

Muitos contribuintes já faziam isso mensalmente emitindo o DARF. Através do antigo Sicalc mas quando ele foi substituído pelo SicalcWeb. 

A emissão antecipada do DARF ficou temporariamente indisponível. Isso gerou uma baita dúvida: 

Será que a Receita Federal ainda permite o pagamento mensal? 

Receita Federal permite pagamento antecipado?

A boa notícia é que sim! Com uma atualização do SicalcWeb naquele mesmo período, a emissão do DARF para antecipação mensal foi restabelecida! 


O Impacto do MIT na declaração dos tributos

Agora, com a chegada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ficou expresso que esses pagamentos antecipados não precisam ser informados na DCTFWeb. 
No MIT, os débitos do IRPJ e da CSLL só aparecem no último mês do trimestre. Impossibilitando a informação antecipada nos meses anteriores. 
Conforme orientação da RFB Na pergunta 5.11 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb. 


Mas calma! Se você optar por antecipar os tributos, poderá usar a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb, para compensar os valores já recolhidos, ao gerar o DARF residual.

 Fonte: Econet

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Antecipação do Pagamento e as Novidades do MIT!
WEBTAX - CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA 3 de março de 2025
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