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DERE e Reforma Tributária: Um Novo Marco nas Obrigações Acessórias e no Compliance Fiscal

A partir de 2025, a conformidade fiscal exigirá um novo patamar de controle, precisão e governança sobre informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.


A Reforma Tributária não impacta apenas os tributos sobre o consumo, como a CBS e o IBS. Ela também inaugura uma nova lógica de gestão das obrigações acessórias, com foco na integração de dados, rastreabilidade e cruzamento de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


Nesse contexto, surge a DERE — Declaração de Remunerações e Rendimentos, que substituirá a DIRF, RAIS e CAGED a partir de 2025, com entrega em 2026. A obrigação consolidará informações de rendimentos, retenções de IRRF, contribuições previdenciárias e sociais, além de alinhar os dados dos ambientes eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.


A implementação da DERE dialoga diretamente com a lógica da CBS e do IBS, considerando que as despesas com folha de pagamento e serviços serão componentes relevantes na formação de créditos e na apuração desses tributos. A consistência das informações declaradas impactará diretamente no correto aproveitamento desses créditos, na conformidade fiscal e na mitigação de riscos.


O avanço da Reforma Tributária reforça que a eficiência tributária não se limita à correta apuração de impostos. Ela exige processos robustos, integridade nos dados e domínio total sobre as obrigações acessórias.


A DERE será, sem dúvida, um divisor de águas na relação entre contribuintes e a Receita Federal. Preparar-se é uma questão de estratégia, mitigação de riscos e sustentabilidade fiscal.


CBS, IBS e DERE são pilares da transformação digital do sistema tributário brasileiro. O futuro das obrigações acessórias já começou.

Fonte: https://spedbrasil.com.br/

DERE e Reforma Tributária: Um Novo Marco nas Obrigações Acessórias e no Compliance Fiscal
WEBTAX - CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA 1 de julho de 2025
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